DESAPOSENTAÇÃO NO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS): REPERCUSSÃO DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE VEDA O INSTITUTO NO ÂMBITO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS)
Por Maria Lúcia Miranda Alvares [1] RESUMO : o Supremo Tribunal Federal (STF) conferiu repercussão geral à decisão que veda o instituto da desaposentação no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) por entender que o § 2º do Art. 18 da Lei nº 8.213/91 é constitucional e inexiste lei prevendo o referido instituto. No bojo dessa novel orientação, cabe saber se haverá repercussão da tese no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) diante da equivalência dos regimes pós-reforma, fato que se aborda no presente ensaio, aberto ao necessário debate. PALAVRAS-CHAVES : Desaposentação; Regime de Previdência; servidor público, renúncia e aposentadoria. ABSTRACT: The Supreme Federal Court (STF) has given general repercussions to the decision that prohibits the institute from unretirement in the General Social Security System (RGPS) because it understands that § 2º of Article 18 of Law 8.213/91 is constitutional and there is no law providing for the concerned. In the bulge of this