Em decisão divulgada hoje no site do Supremo Tribunal Federal, foi confirmada a jurisprudência relativa à legislação aplicável às aposentadorias vinculadas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), assim sintetizada: As aposentadorias são regidas pela legislação vigente ao tempo em que reunidos os requisitos necessários à obtenção do benefício . O fundamento foi reafirmado pelo Ministro Dias Toffoli ao negar liminar em mandado de segurança impetrado por uma promotora de justiça, aposentada compulsoriamente aos 70 anos, que pretendia a reversão à atividade após a edição da Lei Complementar nº 152/2015, que elevou a idade da aposentadoria compulsória para 75 anos. Segue a notícia veiculada no site do STF, na íntegra (26/9/2016):
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