Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de julho, 2017

JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES MÉDICOS NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO: DIVERGÊNCIAS DE ENTENDIMENTO ENTRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

O Tribunal de Contas da União, em recente assentada, voltou a afirmar que a jornada de trabalho dos servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Medicina, corresponde a 40 horas semanais, com base na Lei nº 11.416/2006. De acordo com o Tribunal de Contas da União, os servidores detentores dos respectivos cargos efetivos não podem perceber remuneração correspondente a 40 horas semanais e laborar com jornada reduzida. Decerto, as legislações dos Planos de Carreira do Poder Judiciário não trazem jornada especial para os exercentes do cargo de Analista Judiciário, Especialidade Medicina, submetendo todos os servidores do Poder Judiciário a igual jornada de trabalho e remuneração.  O problema é que muitos desses servidores foram contratados antes da edição da Lei nº 8.112/90, sob o regime celetista, com jornada e remuneração correspondentes a uma carga horária reduzida. Com a transposição para o regime estatutário, por força do A

EM HOMENAGEM AO PROFESSOR DIOGO DE FIGUEIREDO MOREIRA NETO

Quando soube do falecimento do Profº Diogo de Figueiredo Moreira Neto, ocorrido em 1º de julho, fiquei muito sensível. Estava escrevendo um texto e simplesmente deixei de lado. E a razão é única: o grande administrativista está tão vivo no meu cotidiano com as suas lições sobre os novos paradigmas do Direito Administrativo, com sua visão pós-moderna de pensar na função administrativa e no futuro do Direito como produto do consenso entre a lei e a justiça, que assimilar o fim da sua existência entre nós não foi tarefa fácil. As lições do Profº Diogo de Figueiredo Moreira Neto deslumbram e contaminam os estudiosos do Direito Administrativo, mormente pela vasta cultura jurídica que emana de seus ensinamentos doutrinários, cuja visão acerca da atividade administrativa perpassa pela revolução dos princípios que hoje otimizam a aplicação da legislação que a rege. Na verdade, o seu pensamento sempre esteve além do seu tempo. Assim, superei a tristeza inicial que adveio com a notícia

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO APRESENTA AUDITORIA SOBRE O FINANCIAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Em 21 de junho, o Plenário o Tribunal de Contas da União apresentou o relatório da auditoria realizada nas contas da Seguridade Social com foco no financiamento da Previdência, indicando a existência de déficit. A auditoria foi minuciosa e detalhada e não é difícil avaliar a dificuldade encontrada em razão das inúmeras distorções ocorridas nas transferências do Orçamento Fiscal (OF) para o Orçamento da Seguridade Social (OSS) para fazer face a cobertura das despesas, a lançar óbices na verificação das reais necessidades de financiamento da Previdência Social.  Em todo o caso, o resultado da auditoria não foi positivo, valendo a leitura de parte do voto do Ministro Relator que sintetiza o escopo mais relevante do estudo realizado. Ei-lo: