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Mostrando postagens de abril, 2013

A NOVA SISTEMÁTICA DO REGISTRO DE PREÇOS: ADESÃO DE NÃO PARTICIPANTES SOMENTE MEDIANTE PREVISÃO DE QUANTIDADES NO EDITAL

O Informativo do TCU nº 147, publicado hoje, traz em seu bojo notícia de julgado que restringe as intituladas "caronas". Como já era de se esperar, a interpretação consolida orientação que vinha se fortalecendo nos últimos anos diante da ausência de limites para a adesão à ata de registro de preços por entes/órgãos não participantes . Agora, sob o escudo do Decreto nº 7.892/2013, a inteligência se firmou no sentido de que a adesão de não participante somente é permitida se existir previsão da quantidade a ser adquirida por esses interessados.  Vale a pena conferir:

NOTÍCIA: CJF REGULAMENTA CUMPRIMENTO DE DECISÕES PROFERIDAS PELO STF EM AÇÕES DE MANDADO DE INJUNÇÃO QUE DETERMINAM A APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.213/91 PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL

Foi publicada, hoje, regulamentação do Conselho da Justiça Federal (CJF) sobre a aplicação da Lei nº 8.213/91 aos casos de concessão de aposentadoria especial a servidores públicos cobertos por decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em mandados de injunção. A regulamentação basicamente confirma a Instrução Normativa nº 1/2010, do Ministério da Previdência Social, bem como as demais orientações vigentes, dentre as quais a expedida pelo Ministério de Planejamento Orçamento e Gestão. Para quem esperava luzes ao debate  acerca da aplicação da Lei nº 8.213/91 às  aposentadorias de servidores submetidos a atividades de risco - que também estão guarnecidos por diversas decisões em mandados de injunção proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) -, a regulamentação deixou a desejar.  Aliás, o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) vem demonstrando preocupação com o a colmatação legislativa eleita inicialmente para fazer face à hipótese de aposentadoria especial dos