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QUESTÃO DE ORDEM PRÁTICA 1/2012 - REGIME COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL

PA, 26/1/2012                                 À luz de velhos motivos, retorna ao palco público a discussão acerca do modelo previdenciário do setor público, desta vez sob o holofote da implantação do Regime Complementar de Previdência para os servidores civis da União, objeto do PL 1992/2007, que ora tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados desde outubro de 2011.                                    Não é demais lembrar que a instituição dos fundos de pensão para os servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social de que versa o art. 40 da Constituição da República tem por fundamento o disposto nas Emendas 20/98 e 41/2003, cuja materialização, para os servidores públicos federais, foi inserida no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) como medida fiscal de longo prazo.                                    Sob tal perspectiva, a discussão acerca da implantação do Regime Complementar é assunto inevitável em 2012, com promessa de longos debates