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QUESTÃO DE ORDEM PRÁTICA 8: SERVIDOR REMOVIDO. DIREITO À CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO.

Belém, 29/08/2012 No curso dos estudos envidados sobre os direitos do servidor público da União, não foram raros os pareceres exarados acerca dos pressupostos que ensejam a concessão de Ajuda de Custo. Sabe-se que a ajuda de custo consiste em uma espécie de indenização, devida ao servidor com vistas a compensar despesas realizadas com mudança de domicílio, em caráter permanente, ocasionada no interesse do serviço. Sob esse contexto, vale rememorar que três são os pressupostos colhidos no art. 53 da Lei nº 8.112/90 em relação à concessão da Ajuda de Custo, a saber: (i) exercício em nova sede; (ii)  decorrente de interesse do serviço; com a necessidade de (iii) mudança de domicílio em caráter permanente.