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Mostrando postagens de 2018

DESAPOSENTAÇÃO: O ÚLTIMO SUSPIRO

Em artigo de nossa lavra, amplamente divulgado, inclusive neste Blog, concluímos que a decisão do Supremo Tribunal Federal que rechaçou a  desaposentação , tratada como b enefício previdenciário  e extirpada do âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) sob fundamento de ausência de amparo legal, não se aplicaria  ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) diante de sua roupagem específica. Vale lembrar o que foi dito no citado artigo:

LEI Nº 13.726, DE 2018 - PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS: RACIONALIZAÇÃO EM BUSCA DA DESBUROCRATIZAÇÃO

O mês de outubro foi marcado pela edição da Lei nº 13.726, de 8/10/2018, que dispõe sobre a racionalização de atos e procedimentos administrativos junto aos Poderes da União, Estados, Distritos Federal e Municípios.  A novel legislação, de abrangência nacional, tem a missão de simplificar procedimentos e, por corolário, processos administrativos, na busca dos resultados perseguidos pelos administrados ou cidadãos.  A finalidade foi eliminar ou simplificar algumas formalidades exigidas e que ora se apresentam como desnecessárias e onerosas, tanto para os cofres públicos, quanto para os cidadãos, tais como reconhecimento de firma e autenticação de cópias documentos, por exemplo, quando o risco de fraudes não for maior que o custo de mantê-las.  Em que pese a importância da finalidade insculpida na Lei nº 13.726, de 2018, não se pode dizer que ela traz uma inovação na ordem jurídica, haja vista que a Lei nº 9.784, de 1999, que regula a lei geral do processo administrativo na

FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO: ANÁLISE EMPRESTADA

Hoje publicamos artigo da lavra do Dr. Francisco Antônio Bonifácio Guzzo Neto, advogado, pós-graduado pela Fundação Getúlio Vargas, sócio do escritório Alvares, Costa e Guzzo Advogados, que aborda um tema que há muito foi objeto de estudo por esta articulista sob o título " A Fazenda Pública tem privilégios ou prerrogativas processuais? Análise à luz do princípio da isonomia" .    O estudo realizado pelo Dr. Francisco Guzzo Neto vem ao encontro das conclusões a que chegamos naquela oportunidade, além de conferir atualidade ao tema sob o escopo da ótica contemporânea do princípio da suprema do interesse público.  Boa leitura! Processo de Execução de Quantia Contra a Fazenda Pública no Novo Código de Processo Civil Sob a Ótica Contemporânea do Princípio da Supremacia do Interesse Público                                                                                       Francisco Antônio Bonifácio Guzzo Neto INTRODUÇÃO A presença marcante

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO MANTÉM ENTENDIMENTO PELA ILEGALIDADE DE PERCEPÇÃO DE QUINTOS ENTRE 1998 E 2001 AINDA QUE DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO

O Tribunal de Contas da União, em pedido de reexame, se posicionou, mais uma vez, pela negativa de registro de aposentadoria de servidores cujos proventos congregavam parcela de quintos adquiridos até 4/9/2001, ainda que decorrentes de decisão judicial transitada em julgado. Eis o teor do voto condutor da decisão, objeto do Acórdão n º 1502/2018 – TCU – 1ª Câmar a ,   para confronto da tese eleita: "2.                                 O direito à incorporação de quintos já se encontra pacificado e não mais se discute, valendo registrar, a propósito, a tese exarada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 638.115, cujo julgamento se deu sob o regime de repercussão geral, na sessão do Plenário realizada em 19/3/2015, publicado no DJe de 3/8/2015, no qual ficou decidido ser indevida a incorporação de quintos de função no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998, de 2/4/1998, e a Medida Provisória 2.225-45, de 4/9/2001, verbis : “Ofende o princípio da legalidade a d

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL versus CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA

Mais uma vez o STF se posiciona pela mantença da penalidade de " cassação de aposentadoria " (RMS 33.778/DF), ainda prevista em muitos estatutos que regem a relação jurídica entre os servidores públicos civis e o Estado.  A decisão, de cunho monocrático (Relator Ministro Edson Fachin), pode ser classificada como mais um triste episódio da jurisprudência brasileira, então avalizada pelo nosso Tribunal Constitucional, em que pese ainda estar passível de revisão pelos demais membros da Excelsa Corte. Vale a leitura da notícia, que segue na íntegra: Mantida pena de cassação de aposentadoria imposta a servidor público O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 33778, mantendo a pena de cassação de aposentadoria imposta a um servidor público federal. Segundo o relator, os fatos que ensejaram a cassação da aposentadoria se deram no exercício do cargo e, o fato de o se

2018 - NOVOS HORIZONTES PARA O DIREITO PÚBLICO EM REDE

Mais um ano de Direito Público em Rede! Em 2017, retomei antigo projeto de pesquisa para edição de um livro sobre direitos e deveres do servidor público, coletando material e pesquisando com profundidade sobre cada instituto jurídico vinculado, tarefa que requisitou muita disciplina, haja vista a infinidade dos temas objeto do projeto, de modo que foi e está sendo efetivamente difícil gerenciar o tempo diante de outras tantas novas frentes de trabalho que se apresentam a cada dia. Para  manter o ritmo  e o  foco  para concluir as etapas do projeto (elementos essenciais para o sucesso da empreitada), foi preciso sacrificar as divulgações no Blog, cuja pretensão futura é transformá-lo em um site. Mas ele não foi abandonado e nem será.  Os temas de interesse foram e continuarão sendo tratados com a importância que se requer, a exemplo do que se fez com a reforma da Previdência, com o exame dos efeitos da desaposentação, com o acompanhamento da incorporação dos quintos, com a