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Mostrando postagens de junho, 2013

APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Publicada em 9 de maio de 2013, a Lei Complementar nº 142 foi promulgada para regulamentar o disposto no § 1º do art. 201 da Constituição da República, no tocante aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Com a nova ordem jurídica, portanto, já se possui base para a concessão de aposentadoria especial aos deficientes,   não obstante a dependência de regulamentação infralegal, a ocorrer por meio de decreto da Presidência da República. De qualquer sorte, deve-se aguardar a vigência das regras, previstas para ocorrer após seis meses da publicação. No mais, merece ser dito que a legislação complementar não tem o condão de disciplinar a aposentadoria especial dos servidores públicos integrantes do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Porém, já deverá servir de paradigma para o processo de integração adotado para fazer valer a regra insculpida no inciso I do § 4º do art. 40 da Constituição, a teor das decisões do STF exaradas em mandados de injunção.  E