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Mostrando postagens de setembro, 2013

ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO REVISA SÚMULA SOBRE RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS POR ERRO DA ADMINISTRAÇÃO

A questão da restituição de valores recebidos de boa fé por servidores públicos, em regra decorrente de errônea interpretação da lei ou ato normativo, recebeu da Advocacia Geral da União (AGU) nova orientação, desta feita para desonerar o referido órgão de ingressar com recursos que não encontram ressonância na jurisprudência pátria. Vale a pena dar uma lida na notícia veiculada no site da AGU, que abaixo se transcreve: Súmula afasta recurso em ação para restituição de valores de caráter alimentar concedidos por erro da Administração pública Data da publicação: 13/09/2013 Advogados públicos vão deixar de recorrer em ações que buscam restituição de valores de caráter alimentar concedidos por interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da Administração pública. A autorização para dispensar o recurso está na súmula nº 71 da Advocacia-Geral da União (AGU), publicada no dia 10/09 no Diário Oficial da União. A orientação jurídica altera a redação da Súmula nº 34, de 17/9