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Mostrando postagens de fevereiro, 2015

SÚMULA VINCULANTE Nº 3 REAFIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Em recente assentada o Supremo Tribunal Federal reafirmou os termos da Súmula Vinculante nº 3, inclusive dando a conotação de sua repercussão em relação ao tempo relativo ao registro da aposentadoria pelo Tribunal de Contas da União. Vale conferir notícia veiculada no Site do Supremo Tribunal Federal em 3 de fevereiro de 2015. Ei-la, na íntegra: "A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade de votos, julgou procedente a Reclamação (RCL) 15405 na qual a União questionava decisão da 5ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) que desconstituiu acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) contrário à concessão de aposentadoria. A autora da ação na Justiça Federal gaúcha alegava ausência do direito de defesa em seu processo de registro de aposentadoria no TCU. Perante o Supremo, a União considerava ser cabível a reclamação por contrariedade à autoridade da Corte e à eficácia da Súmula Vinculante nº 3, do STF. De acordo com o verbete, “nos processos perante o Tri...