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Mostrando postagens de abril, 2017

NOVA TESE PARA APLICAÇÃO DO TETO CONSTITUCIONAL NAS ACUMULAÇÕES DE CARGOS

O Supremo Tribunal Federal finalmente decidiu, em repercussão geral, que o teto remuneratório deve incindir sobre cada uma das remunerações do servidor que acumula licitamente dois cargos públicos, afastando a incidência sobre o somatório, diversamente, aliás, do que vinha aplicando, há muito, a Administração Federal por conta de jurisprudência pacífica advinda do TCU. Vale a leitura da decisão: Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin, apreciando o tema 384 da repercussão geral, negou provimento ao recurso e fixou a seguinte tese de repercussão geral: "Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público ". Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 27.4.2

EFEITOS FINANCEIROS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 70 , DE 2012

O STF pôs fim à controvérsia acerca dos efeitos financeiros decorrentes das revisões das aposentadorias por invalidez oportunizadas pela Emenda nº 70/2012. O assunto já foi objeto de Norma Prática neste Blog, cujo entendimento não diverge do acolhido pelo Excelso Pretório. Eis a transcrição da notícia constante do Informativo STF nº 860, de 3 a 7 de abril de 2017. DIREITO ADMINISTRATIVO - APOSENTADORIAS E PROVENTOS Integralidade e Emenda Constitucional 70/2012 Os efeitos financeiros das revisões de aposentadoria concedida com base no art. 6º-A (1) da Emenda Constitucional (EC) 41/2003, introduzido pela EC 70/2012, somente se produzirão a partir da data de sua promulgação (30.3.2012). Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, deu provimento a recurso extraordinário em que se discutia a possibilidade de servidor público aposentado por invalidez permanente, em decorrência de doença grave, após a vigência da EC 41/2003, mas antes do advento da EC 70/2012,

REFORMA DA PREVIDÊNCIA - PENSÃO POR MORTE NA PEC Nº 287-A/2016: DA EVOLUÇÃO À INVOLUÇÃO DO BENEFÍCIO.

                               Por Maria Lúcia Miranda Alvares [1] RESUMO: A proposta de igualdade definitiva dos sistemas geral (RGPS) e próprio de previdência social (RPPS), objeto da intitulada PEC 287-A/2016, submete a pensão por morte devida aos beneficiários de servidor público falecido a mais drástica de todas as mudanças. O nivelamento elimina as conquistas alcançadas sob o contexto da renda familiar e deixa a família do servidor à mercê da sorte. Este ensaio pretende tornar evidente esses aspectos com vistas a fomentar o debate sobre o tema a partir do histórico do benefício em sede federal. PALAVRAS CHAVES :  pensão por morte; histórico; custeio; benefício; reforma da previdência; servidor público e retrocesso social. (i) Contextualização do tema                                             A proposta de reforma da previdência do setor público vem abraçada a um drástico retrocesso em relação à pensão por morte.           A leitura das normas con