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Mostrando postagens de outubro, 2013

DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: A PROBLEMÁTICA DO MOMENTO DA INSTITUIÇÃO E CONSEQUENTE EFEITO JURÍDICO.

                                                                                           Por Maria Lúcia Miranda Alvares Resumo : A Lei 12.618, de 2012, ao instituir o Regime de Previdência Complementar (RPC) para os servidores públicos federais, não prescreve preceitos claros sobre a vigência e consequente instituição do regime, marco para que a União se utilize do valor máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) nas aposentadorias e pensões a serem concedidas aos servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).  O presente estudo tem a pretensão de fixar as balizas jurídicas para o debate da matéria e proporcionar um caminho seguro para a aplicabilidade do regime a todos os destinatários da norma. Palavras-chave : Regime Complementar de Previdência. Vigência. Instituição do Regime de Previdência (RPC). Teto de benefícios. (i) Contextualização do tema O Regime de Previdência Complementar