Em 18 de janeiro próximo passado foi publicada a Medida Provisória nº 871, que instituiu o Programa Especial para Análise de Benefícios com indícios de irregularidade, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com indícios de irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade, e deu outras providências.
A leitura da Ementa da MP nº 871/2019 não traz nada que possa vir a identificar possíveis alterações no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), mas eis que este foi alvo de efetivas mudanças, pelo menos em âmbito federal, a teor das alterações realizadas na Lei nº 8.112/90.
Com as alterações realizadas, que efetivamente inovam a ordem jurídica ao dispor sobre prazos para concessão do benefício, inaugurou-se efetiva equivalência com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no campo da concessão do benefício pensional.
Vale conferiras alterações realizadas: