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SUPREMO FIRMA TESE PELA INCONSTITUCIONALIDADE DE PROVIMENTO DERIVADO DECORRENTE DE TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS DISTINTOS

 O Supremo Tribunal Federal firmou a seguinte tese de repercussão geral:  “A transformação de carreira de nível médio em outra de nível superior, com atribuições distintas, constitui forma de provimento derivado vedada pelo art. 37, II, da CF/88" A tese foi firmada na ADI 7.229/AC, por meio da qual se julgou inconstitucional previsão de transformação de cargos de motorista penitenciário e de agente socioeducativo (nível médio) em policial penal (nível superior), na Constituição do Estado do Acre, haja vista a diversidade dos requisitos para provimento dos cargos públicos objeto da transformação. Confirmou-se a jurisprudência no STF no sentido de que " É inconstitucional — por violar a exigência de provimento de cargos públicos por meio de concurso (CF/1988, art. 37, II) — norma de Constituição estadual que, a pretexto de promover uma reestruturação administrativa, aproveita e transforma cargos com exigências de escolaridade e atribuições distintas. O texto constitucional impõ
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STF FIXA TEMA 1.254 - REGIME DE PREVIDÊNCIA DE SERVIDORES ESTABILIZADOS PELO ART. 19 DO ADCT

O Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese para ter ensejo aos servidores que ingressaram sem concurso público e foram estabilizados pelo Art. 19 do ADCT:  “São admitidos no regime próprio de previdência social exclusivamente os servidores públicos civis detentores de cargo efetivo (art. 40, CF, na redação dada pela EC nº 20/98), o que exclui os estáveis na forma do art. 19 do ADCT e demais servidores admitidos sem concurso público”  RE 1.426.306, Relatora Ministra Rosa Weber 

DA PERCEPÇÃO CUMULATIVA DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXTERNA (GAE) COM QUINTOS/VPNI PELOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES FEDERAIS

                                                                               Por Maria Lúcia Miranda Alvares [1] Síntese:  Diante das diversas teses construídas acerca da inviabilidade de acumulação da Gratificação de Atividade Externa (GAE), criada pela Lei nº 11.416/2006, com os quintos/décimos/VPNI decorrentes do exercício de função comissionada, antes Gratificação pela Representação de Gabinete, pelos Oficiais de Justiça Avaliadores federais, outras exsurgem para questionar o papel das instituições no bojo das decisões administrativas que conferiram ensejo à legitimação da sobredita irregularidade por longos anos. O presente ensaio visa, justamente, encontrar o fio condutor que levou à concessão cumulativa das vantagens de maneira uníssona e uniforme pelo Poder Judiciário da União, com o fim de resgatar a interpretação vigente à época e demonstrar a que a irresignação da categoria, em sede judicial, é legitima e merece receber tratamento consentâneo com a segurança jurídica que a

REQUISITO PARA APOSENTADORIA - CINCO ANOS NO CARGO: ENTENDIMENT0 FIRMADO PELO STF

 Neste mês de abril de 2022, em sede de repercussão geral, o STF firmou a seguinte tese: " A promoção por acesso de servidor a classe distinta na carreira não representa ascensão a cargo diverso daquele em que já estava efetivado, de modo que, para fins de aposentadoria, o prazo mínimo de cinco anos no cargo efetivo, exigido pelo artigo 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional 20/1998, e pelos artigos 6º da Emenda Constitucional 41/2003 e 3º da Emenda Constitucional 47/2005, não recomeça a contar pela alteração de classe. ” (Tema 1.207, RE 1.322.195) A tese teve por escopo definir os contornos do requisito para concessão de aposentadoria no RPPS aos servidores albergados pelas regras das Emendas 20/98, 41/2003 e 47/2005 no que tange à exigência de cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria.  Embora a referida tese não se confunda com a conferida pelo Tema 578 da Repercussão Geral/STF, que diz respeito ao entendimento acerca da regra

GESTÃO PÚBLICA BRASILEIRA NA PANDEMIA: REGISTRO PARA A HISTÓRIA

Fechamos junho de 2021 e os principais fatos conhecidos a respeito da pandemia causada pelo vírus covid-19 seguem se avolumando. Segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), a doença já matou mais de três milhões e setecentas mil pessoas no mundo [1] , habitado por quase oito bilhões de almas [2] .   Em dezembro de 2019, o novo vírus se apresentou. Consoante os indicativos fornecidos pelos meios de comunicação, os primeiros casos de infecção foram na China, na cidade de Wuhan. Alguém teria comido um animal impróprio para consumo e desencadeado a mutação de um coronavírus mortal para o corpo humano. Mas foi ventilada a hipótese de que o vírus teria vazado de um laboratório. A partir de então a Covid-19 se espalhou até atingir escala global, já em março de 2020. O que se tinha notícia até então era que a contaminação se daria de uma pessoa, sintomática ou assintomática, para outra e poderia levar à morte; não havia remédio para tratamento dos infectados; o vírus era tra