Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de outubro, 2016

VEDAÇÃO DE ACUMULAÇÃO TRÍPLICE DE CARGOS PÚBLICOS

O Supremo Tribunal Federal reafirma sua jurisprudência quanto à vedação de acumulação de mais de dois cargos públicos. Vale a leitura da notícia: Sexta-feira, 21 de outubro de 2016 STF reafirma jurisprudência para vedar acumulação tripla de vencimentos O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência dominante de que é inconstitucional a acumulação tríplice de vencimentos e proventos mesmo se o ingresso em cargos públicos tiver ocorrido antes da Emenda Constitucional (EC) 20/1998. O tema foi apreciado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 848993, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que teve repercussão geral reconhecida e foi decidido no mérito em votação no Plenário Virtual. No caso dos autos, uma professora impetrou mandado de segurança para garantir a acumulação de proventos de uma aposentadoria no cargo de professora com duas remunerações, também referentes a cargos de professora das redes estadual e municipal, em que o ingresso, po