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Mostrando postagens de maio, 2017

REFORMA DA PREVIDÊNCIA: SERVIDORES QUE IMPLEMENTARAM AS CONDIÇÕES PARA USUFRUTO DOS BENEFÍCIOS ANTES DA PROVÁVEL APROVAÇÃO DA PEC – 287 A/2016

                                                                           Por Maria Lúcia Miranda Alvares                         É importante deixar claro, desde logo, que os servidores públicos vinculados ao RPPS que reuniram as condições para concessão de aposentadoria com base em uma das regras ainda vigentes – Art. 2º ou 6º da EC nº 41/2003; Art. 3º da EC nº 47/2005; Art. 6º-A da EC nº 41/2003 introduzido pela EC nº 70/2012 ou mesmo o Art. 40, da CF, com redação das Emendas anteriores – adquiriram direito de usufruir de benefícios previdenciários nos moldes dispostos nas referidas regras, inclusive quanto aos critérios de reajustamento.           As alterações feitas pela Comissão Especial incumbida de proferir o parecer sobre a PEC 287-A/2016 não afetaram esses servidores e nem poderiam, como já disse em artigo de nossa lavra (“ REFORMA DA PREVIDÊNCIA: A SEGURANÇA INDIVIDUAL DO SISTEMA DO SETOR PÚBLICO (RPPS) NA PEC 287-A COM ENFOQUE NAS REGRAS DE TRANSIÇÃO”), de mod

REFORMA DA PREVIDÊNCIA: SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO ESPECIAL IMPÕE MAIOR GRAVAME AOS SERVIDORES PÚBLICOS

                              Por Maria Lúcia Miranda Alvares [1]           A PEC 287-A, de 2016 foi eivada de críticas desde a sua origem, mormente no que tange à limitação etária fixada para fazer face às regras de transição.                  Mas, naquela altura, não se imaginava que a situação pudesse, simplesmente, piorar ainda mais, em especial para os servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).         Foi amplamente veiculado e noticiado que a Comissão Especial eliminou a limitação da idade em relação às regras de transição previstas para o RPPS, bem como diminuiu o percentual de acréscimo de tempo de contribuição fixado para concessão do benefício (pedágio), o que certamente deveria ser tido como um feito diante do princípio da igualdade. Contudo, não foi dado ênfase às demais alterações feitas. Por que?