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PRIMEIROS PASSOS RUMO À INSTITUIÇÃO DA UNIDADE ÚNICA GESTORA DO RPPS EM ÂMBITO FEDERAL

Em 8 de fevereiro de 2021 , foi publicado o Decreto nº 10.620, que dispõe sobre a competência para concessão e manutenção de aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). É um decreto importante para quem trabalha com o Direito Previdenciário do Servidor Públici Federal, uma vez que tem por objetivo iniciar o processo que deverá desaguar na instituição do órgão ou entidade gestora única do RPPS de que trata o § 20 do Art. 40 da Constituição. O Decreto busca a centralização gradativida das atividades relativas à concessão e manutenção dos benefícios previdenciários dos servidores públicos federais, a incumbir o órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal-SIPEC em relação às demandas da administração pública federal e o INSS em relação às autarquias e fundações públicas.  O próprio Decreto deixa registrado que não está a instituir a entidade gestora única do RPPS, até mesmo porque para tanto se faz necessária a edição de lei espe