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Mostrando postagens de dezembro, 2012

NOTÍCIAS: V CONGRESSO BRASILEIRO DE CONTROLE PÚBLICO: TRANSPARÊNCIA, EFICIÊNCIA E GOVERNANÇA

Sob a Coordenação Científica do Prof. Paulo Modesto, tem início amanhã, em Brasília, o V Congresso Brasileiro de Controle Público. Com previsão para ocorrer em dois dias - 10 e 11 de dezembro de 2012 - o Congresso reúne renomados juristas para debater sobre temas importantes vinculados ao controle público, tais como: o acesso a informação pública, a repercussão das interpretações da Lei de Responsabilidade Fiscal pelos tribunais pátrios em assuntos vinculados aos limites de gastos com pessoal e ao controle das licitações e contratos; a questão das greves do setor público e o controle das paralisações pela Administração, além de outros. Vale a pena conferir!

QUESTÃO DE ORDEM PRÁTICA 10: AVERBAÇÃO DE TEMPO PRESTADO À ADMINISTRAÇÃO INDIRETA PARA O FIM DE APOSENTADORIA. ABRANGÊNCIA DO CONCEITO DE “SERVIÇO PÚBLICO”.

Belém, 2/12/2012             Pensar no tempo é pensar na vida. O tempo marca a nossa existência e protagoniza desde o nascimento os nossos melhores momentos.             Estudar a temporalidade no Direito não é tarefa fácil. Várias são as nuances sobre as quais o tempo nos conduz à satisfação de um benefício, delimitando a órbita de proteção sobre a qual incide a norma jurídica.  E, no estudo da aposentadoria, mormente pós-reforma, entender o tempo é fundamental.             Na aposentadoria, a visão requisita a análise do tempo sob a ótica qualitativa e quantitativa . No primeiro caso, é preciso conhecer o adjetivo que a norma jurídica conferiu ao tempo para que este produza os seus efeitos legais.  Essa qualidade, nem sempre visível de forma clara, se agrega ao tempo a partir da conotação jurídica emprestada pela norma ao regime de serviço a que se sujeita o seu prestador, tais como: tempo de serviço público , que pode ser analisado sob o conceito largo ou estrito d