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REFORMA ADMINISTRATIVA: O INÍCIO DO FIM DO SERVIÇO PÚBLICO PROFISSIONAL

Como se disse em artigo publicado neste Blog, a Reforma Administrativa trazida pelo atual governo vem em busca de paradigmas que não se conformam ou deformam  o princípio da  Boa Administração Pública. Princípio  em que o servidor público, enquanto agente indispensável à materialização da política eleita, deveria ser tratado à altura do seu importante mister, a ter a estabilidade não como um direito, mas como uma condicionante à atuação estatal, a vedar o clientelismo. O texto, entretanto, em que pese garantir a estabilidade após três anos de efetivo exercício aos servidores que ingressaram até a data de vigência do novo regime jurídico inaugurado pela Reforma, rompe com a estabilidade dos servidores públicos a partir de então, a abrir as portas ao clientelismo . Muitos dispositivos estão a indicar essa abertura, dentre os quais o que viabiliza a contratação simplificada de pessoal, que pode ocorrer com  recursos próprio de custeio , a driblar as amarras do Art. 169 da Constituição e d

A REFORMA ADMINISTRATIVA E A ESTABILIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO

“Se o governo acabar com o funcionalismo profissional terminando com a estabilidade – que é no Brasil tradicionalmente a forma de manter a pessoa no emprego enquanto bem servir – ele fará a sua maior oferta de clientelismo” – Raimundo Faoro, citado pelo Ministro Homero Santos, do Tribunal de Contas da União, quando da apreciação das Contas do Governo relativas ao exercício de 1990.           O fim da estabilidade do servidor público não é um tema novo no cenário jurídico. Em 1996, na proposta de Reforma Administrativa do governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC), auge da implantação da gestão dita gerencial, a quebra da estabilidade foi levantada como bandeira a objetivar o enxugamento a máquina administrativa sob o escudo da imagem do baixo desempenho do servidor público.