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Mostrando postagens de março, 2018

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO MANTÉM ENTENDIMENTO PELA ILEGALIDADE DE PERCEPÇÃO DE QUINTOS ENTRE 1998 E 2001 AINDA QUE DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO

O Tribunal de Contas da União, em pedido de reexame, se posicionou, mais uma vez, pela negativa de registro de aposentadoria de servidores cujos proventos congregavam parcela de quintos adquiridos até 4/9/2001, ainda que decorrentes de decisão judicial transitada em julgado. Eis o teor do voto condutor da decisão, objeto do Acórdão n º 1502/2018 – TCU – 1ª Câmar a ,   para confronto da tese eleita: "2.                                 O direito à incorporação de quintos já se encontra pacificado e não mais se discute, valendo registrar, a propósito, a tese exarada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 638.115, cujo julgamento se deu sob o regime de repercussão geral, na sessão do Plenário realizada em 19/3/2015, publicado no DJe de 3/8/2015, no qual ficou decidido ser indevida a incorporação de quintos de função no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998, de 2/4/1998, e a Medida Provisória 2.225-45, de 4/9/2001, verbis : “Ofende o princípio da legalidade a d