Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de março, 2016

Notícia veiculada no site do Supremo Tribunal Federal sobre responsabilidade civil do Estado por morte de presidiário deverá exigir definições no sistema prisional do país.

VALE A LEITURA Quarta-feira, 30 de março de 2016 Estado tem responsabilidade sobre morte de detento em estabelecimento penitenciário O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão nesta quarta-feira (30), que a morte de detento em estabelecimento penitenciário gera responsabilidade civil do Estado quando houver inobservância do seu dever específico de proteção. Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 841526, interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-RS) que determinou o pagamento de indenização à família de um presidiário morto. O recurso tem repercussão geral reconhecida e a solução será adotada em pelo menos 108 processos sobrestados em outras instâncias. No caso dos autos, o estado foi condenado ao pagamento de indenização pela morte de um detento ocorrida na Penitenciária Estadual de Jacuí. Segundo a necropsia, a morte ocorreu por asfixia mecânica (enforcamento

CLIPPING DE NOTÍCIAS/INFORMATIVOS/BOLETINS STF E TCU

                        SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Terça-feira, 01 de março de 2016 Mantida determinação do TCU para construtora ressarcir ao erário A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Mandado de Segurança (MS 29599) impetrado pela Construtora Andrade Gutierrez S.A. com o objetivo de anular ato do Tribunal de Contas da União,  o qual condenou a construtora a devolver valores ao erário em razão de superfaturamento de preços. A prática teria sido constatada em aditamentos contratuais celebrados com o Departamento de Estradas e Rodagem de Mato Grosso (DER/MT) para a realização de obras na Rodovia BR 163/MT,  que liga o norte do Estado do Mato Grosso à divisa com o Estado do Pará. A empresa alegava ter participado de regular processo licitatório, tendo  cumprido todas as especificações do edital, inclusive com relação ao preço dos serviços a serem executados. Afirmou não haver nenhuma ilegalidade em sua conduta e que o TCU não possui competência constitucional