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Mostrando postagens de janeiro, 2015

APOSENTADORIA COMPULSÓRIA POR IDADE: O ANO DA "MELHOR IDADE"?

Hoje vivemos em   rede ,   amarrada a um  corre-corre   de informações e acontecimentos. Fatos e atos do cotidiano se somam com o andar da vida e, de repente, chegamos na chamada   melhor idade.   Dizem que a   melhor idade   é a idade em que se aproveita   melhor a vida , pois estamos próximos de usufruir da nossa tão esperada   aposentadoria.   Daí a nominação   Melhor Idade.   Mas será mesmo? No Brasil, temos três tipos de regime de previdência que conferem o direito à aposentadoria: (i) o Regime Geral de Previdência Social (RGPS); (ii) o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e o (iii) Regime Complementar. Todos têm como parâmetro para concessão de benefícios a idade de seus beneficiários, cujo limite máximo para a atividade é de 70 anos [1] . Mas, aos 60 anos de idade já estamos na   melhor idade , pois somos considerados, por lei, como   idosos   (Lei nº 10.741/2003). E é o Estatuto do Idoso que reforça essa conotação de   melhor idade   ao assegurar ao idoso " to