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Mostrando postagens de maio, 2015

APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AOS 75 ANOS DEPENDE DE REGULAMENTAÇÃO, MAS JÁ É UMA REALIDADE

Vale analisar o texto da Emenda Constitucional nº 88/2015, que segue na íntegra: EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 88, DE 7 DE MAIO DE 2015   Altera o art. 40 da Constituição Federal, relativamente ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º O art. 40 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 40................................................................................... § 1º ..................................................................................... ......................................................................................................... II -  compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição,