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LEI Nº 13.726, DE 2018 - PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS: RACIONALIZAÇÃO EM BUSCA DA DESBUROCRATIZAÇÃO

O mês de outubro foi marcado pela edição da Lei nº 13.726, de 8/10/2018, que dispõe sobre a racionalização de atos e procedimentos administrativos junto aos Poderes da União, Estados, Distritos Federal e Municípios.  A novel legislação, de abrangência nacional, tem a missão de simplificar procedimentos e, por corolário, processos administrativos, na busca dos resultados perseguidos pelos administrados ou cidadãos.  A finalidade foi eliminar ou simplificar algumas formalidades exigidas e que ora se apresentam como desnecessárias e onerosas, tanto para os cofres públicos, quanto para os cidadãos, tais como reconhecimento de firma e autenticação de cópias documentos, por exemplo, quando o risco de fraudes não for maior que o custo de mantê-las.  Em que pese a importância da finalidade insculpida na Lei nº 13.726, de 2018, não se pode dizer que ela traz uma inovação na ordem jurídica, haja vista que a Lei nº 9.784, de 1999, que regula a lei geral do processo administrativo na