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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INGRESSA COM O SEGUNDO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA A DECISÃO DOS QUINTOS


O Ministério Público Federal ingressou, em 18 de agosto, com outro embargos de declaração contra a decisão proferida pelo STF no RE 638.115 ED/CE.

Nesse novo embargos, a questão de mérito, relativa ao efeito imediato da decisão de declaração de inconstitucionalidade, proferida em controle difuso, em face de relação jurídica de trato continuado, não chegou a ser tratada na sua essência. Contudo, a Procuradoria deixou transparecer a ausência de fundamento capaz de elucidar as diversas matizes processuais que se erguem como barreiras à aplicação imediata e automática da decisão embargada, demonstrando ainda a necessidade de preponderância do princípio da segurança jurídica frente ao princípio da legalidade, mormente na hipótese em questão.

Vale a leitura dos embargos, já disponível do site do STF no acompanhamento processual do RE 638.115 ED/CE.

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