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REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: BREVE LEITURA DOS PARÂMETROS CONTIDOS NA LEI Nº 12.618, DE 2012

Em 31 de março de 2019 teve fim o prazo estipulado para os servidores públicos federais, bem como para os membros do Poder Judiciário, Ministério Público da União e Tribunal de Contas da União  migrarem  para o intitulado Regime de Previdência Complementar, na forma do disposto no  § 8º do Art. 3º da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012 ( O exercício da opção a que se refere o inciso II do  caput  é  irrevogável e irretratável , não sendo devida pela União e suas autarquias e fundações públicas qualquer contrapartida referente ao valor dos descontos já efetuados sobre a base de contribuição acima do limite previsto no  caput  deste artigo) . A faculdade de opção foi regada por muitas incertezas, mormente por conta do cenário de insegurança jurídica vivenciada pela Previdência Social do setor público (RPPS). Incertezas há muitos experimentadas pelos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ao longo da trajetória do sistema...

PENSÃO POR MORTE NO RPPS: RUMO À EQUIVALÊNCIA COM A PENSÃO DO RGPS

Em 18 de janeiro próximo passado foi publicada a Medida Provisória nº 871, que instituiu o Programa Especial para Análise de Benefícios com indícios de irregularidade, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com indícios de irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade, e deu outras providências. A leitura da Ementa da MP nº 871/2019 não traz nada que possa vir a identificar possíveis alterações no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), mas eis que este foi alvo de efetivas mudanças, pelo menos em âmbito federal,  a teor das alterações realizadas na Lei nº 8.112/90.  Com as alterações realizadas, que efetivamente inovam a ordem jurídica ao dispor sobre prazos para concessão do benefício, inaugurou-se efetiva equivalência com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no campo da concessão...

TEMPOS SOMBRIOS PARA O DIREITO ADMINISTRATIVO

                                                                            Maria Lúcia Miranda Alvares O Direito Administrativo é um ramo do Direito Público que convive, em essência, com a dicotomia entre liberdades e prerrogativas, entre direitos do indivíduo e supremacia do interesse público e, como tal, sempre se relacionou com o autoritarismo nas suas mais variadas vertentes. Não se pode esquecer que o Direito Administrativo nasceu sob a égide do Estado Liberal, a traduzir a política de transferência da autoridade do Rei para o Legislativo com vistas a suplantar o regime absolutista, dando azo à limitação ou sujeição do Estado à Lei sob o escopo da proteção dos direitos individuais. Mas, ao tempo em que essa limitação se impunha às arbitrariedades ditas absolutas, dotou-se o Estado...

DESAPOSENTAÇÃO: O ÚLTIMO SUSPIRO

Em artigo de nossa lavra, amplamente divulgado, inclusive neste Blog, concluímos que a decisão do Supremo Tribunal Federal que rechaçou a  desaposentação , tratada como b enefício previdenciário  e extirpada do âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) sob fundamento de ausência de amparo legal, não se aplicaria  ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) diante de sua roupagem específica. Vale lembrar o que foi dito no citado artigo:

LEI Nº 13.726, DE 2018 - PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS: RACIONALIZAÇÃO EM BUSCA DA DESBUROCRATIZAÇÃO

O mês de outubro foi marcado pela edição da Lei nº 13.726, de 8/10/2018, que dispõe sobre a racionalização de atos e procedimentos administrativos junto aos Poderes da União, Estados, Distritos Federal e Municípios.  A novel legislação, de abrangência nacional, tem a missão de simplificar procedimentos e, por corolário, processos administrativos, na busca dos resultados perseguidos pelos administrados ou cidadãos.  A finalidade foi eliminar ou simplificar algumas formalidades exigidas e que ora se apresentam como desnecessárias e onerosas, tanto para os cofres públicos, quanto para os cidadãos, tais como reconhecimento de firma e autenticação de cópias documentos, por exemplo, quando o risco de fraudes não for maior que o custo de mantê-las.  Em que pese a importância da finalidade insculpida na Lei nº 13.726, de 2018, não se pode dizer que ela traz uma inovação na ordem jurídica, haja vista que a Lei nº 9.784, de 1999, que regula a lei geral do processo adm...

FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO: ANÁLISE EMPRESTADA

Hoje publicamos artigo da lavra do Dr. Francisco Antônio Bonifácio Guzzo Neto, advogado, pós-graduado pela Fundação Getúlio Vargas, sócio do escritório Alvares, Costa e Guzzo Advogados, que aborda um tema que há muito foi objeto de estudo por esta articulista sob o título " A Fazenda Pública tem privilégios ou prerrogativas processuais? Análise à luz do princípio da isonomia" .    O estudo realizado pelo Dr. Francisco Guzzo Neto vem ao encontro das conclusões a que chegamos naquela oportunidade, além de conferir atualidade ao tema sob o escopo da ótica contemporânea do princípio da suprema do interesse público.  Boa leitura! Processo de Execução de Quantia Contra a Fazenda Pública no Novo Código de Processo Civil Sob a Ótica Contemporânea do Princípio da Supremacia do Interesse Público                                               ...

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO MANTÉM ENTENDIMENTO PELA ILEGALIDADE DE PERCEPÇÃO DE QUINTOS ENTRE 1998 E 2001 AINDA QUE DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO

O Tribunal de Contas da União, em pedido de reexame, se posicionou, mais uma vez, pela negativa de registro de aposentadoria de servidores cujos proventos congregavam parcela de quintos adquiridos até 4/9/2001, ainda que decorrentes de decisão judicial transitada em julgado. Eis o teor do voto condutor da decisão, objeto do Acórdão n º 1502/2018 – TCU – 1ª Câmar a ,   para confronto da tese eleita: "2.                                 O direito à incorporação de quintos já se encontra pacificado e não mais se discute, valendo registrar, a propósito, a tese exarada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 638.115, cujo julgamento se deu sob o regime de repercussão geral, na sessão do Plenário realizada em 19/3/2015, publicado no DJe de 3/8/2015, no qual ficou decidido ser indevida a incorporação de quintos de função no pe...