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TCU AVALIA RISCOS DE SUSTENTABILIDADE NOS SISTEMAS DE PREVIDÊNCIA DOS ESTADOS, MUNICÍPIOS E DF EM CURTO E LONGO PRAZO

Recente notícia publicada no Portal do Tribunal de Contas da União preocupa por suas conclusões. Vale a leitura da notícia, na íntegra. Ei-la: TCU vê desequilíbrios em regimes de previdência de servidores de estados, DF e municípios 30/05/16 11:24 Déficits significativos são vistos tanto no curto quanto no longo prazo Estimativa de déficit da previdência de servidores públicos dos estados, Distrito Federal e municípios para os próximos 75 anos é de R$2,8 trilhões. Essa foi uma das constatações do Tribunal de Contas da União (TCU) após realizar um diagnóstico dos Regimes Próprios da Previdência Social (RPPS) dos entes federativos. Foram avaliados 2.089 entes, cobrindo 7,6 milhões de segurados, entre 5,1 milhões de servidores ativos, 1,9 milhões de aposentados e 623 mil pensionistas. O objetivo do diagnóstico foi avaliar se há e quais são os riscos à sustentabilidade do sistema brasileiro de previdência dos servidores públicos e todo o aparato institucional que os regula ...

STF DETERMINA A APLICAÇÃO DO TETO CONSTITUCIONAL SOBRE VALORES DEVIDOS A TITULO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA

Na segunda-feira, dia 23 de maio, o Presidente do Supremo Tribunal Federal decidiu pela aplicabilidade do teto constitucional sobre os valores devidos a título de licença-prêmio não usufruída na atividade, firmando entendimento de que a base de cálculo da vantagem deve incidir sobre a remuneração do servidor com a aplicação do respectivo teto. Segue a notícia, na íntegra:  Presidente do STF determina aplicação do teto no cálculo de licença-prêmio O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu decisão liminar da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia determinado a não aplicação de redutor salarial, o chamado abate teto previsto na Emenda Constitucional (EC) 41/2003, a licenças prêmio – não usufruídas e convertidas em pecúnia – de um servidor aposentado. A decisão questionada determinou que o diretor do Departamento de Pessoal da Fazenda do Estado de São Paulo não aplicasse o redutor s...

PENSÃO POR MORTE: UNIÃO ESTÁVEL. DESNECESSIDADE DE RECONHECIMENTO JUDICIAL

O Supremo Tribunal Federal decidiu, em recente assentada, que para a concessão de pensão por morte de servidor em favor de sua companheira, não se faz necessário o reconhecimento judicial da união estável, ainda que um dos companheiros conserve a condição de casado, bastando para tanto que seja comprovada a sua separação judicial ou de fato. Restou claro, na decisão, que não se aceita o reconhecimento do direito quando os relacionamentos sejam paralelos, a exemplo do que ocorreu no RE  397762.  Ou seja, os cônjuges não estejam separados de fato ou judicialmente. Vale a leitura integral da notícia, pinçada diretamente do site do STF. "Terça-feira, 03 de maio de 2016 1ª Turma: Concessão de pensão por morte não exige reconhecimento judicial de união estável A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta terça-feira (3), que é possível o reconhecimento de união estável de pessoa casada que esteja comprovadamente separada judicialmente ou de fato,...

CLIPPING DECISÕES STF E TCU

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PSV: medida provisória e reedição - 2 O Plenário, em conclusão de julgamento e por maioria, acolheu proposta de edição de enunciado de súmula vinculante, resultante da conversão do Enunciado 651 da Súmula do STF, com o seguinte teor: “A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a EC 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição” — v. Informativo 806. A Corte ressaltou a existência de feitos ainda a discutir o tema. Assim, seria útil e necessária a edição do verbete. Vencidos os Ministros Marco Aurélio e Teori Zavascki, que rejeitavam a proposta, em razão do não atendimento, no caso, dos requisitos previstos na Constituição Federal (Art. 103-A, § 1º: “A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que aca...

Notícia veiculada no site do Supremo Tribunal Federal sobre responsabilidade civil do Estado por morte de presidiário deverá exigir definições no sistema prisional do país.

VALE A LEITURA Quarta-feira, 30 de março de 2016 Estado tem responsabilidade sobre morte de detento em estabelecimento penitenciário O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão nesta quarta-feira (30), que a morte de detento em estabelecimento penitenciário gera responsabilidade civil do Estado quando houver inobservância do seu dever específico de proteção. Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 841526, interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-RS) que determinou o pagamento de indenização à família de um presidiário morto. O recurso tem repercussão geral reconhecida e a solução será adotada em pelo menos 108 processos sobrestados em outras instâncias. No caso dos autos, o estado foi condenado ao pagamento de indenização pela morte de um detento ocorrida na Penitenciária Estadual de Jacuí. Segundo a necropsia, a morte ocorreu por asfixia mecânica (enforcamento...

CLIPPING DE NOTÍCIAS/INFORMATIVOS/BOLETINS STF E TCU

                        SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Terça-feira, 01 de março de 2016 Mantida determinação do TCU para construtora ressarcir ao erário A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Mandado de Segurança (MS 29599) impetrado pela Construtora Andrade Gutierrez S.A. com o objetivo de anular ato do Tribunal de Contas da União,  o qual condenou a construtora a devolver valores ao erário em razão de superfaturamento de preços. A prática teria sido constatada em aditamentos contratuais celebrados com o Departamento de Estradas e Rodagem de Mato Grosso (DER/MT) para a realização de obras na Rodovia BR 163/MT,  que liga o norte do Estado do Mato Grosso à divisa com o Estado do Pará. A empresa alegava ter participado de regular processo licitatório, tendo  cumprido todas as especificações do edital, inclusive com relação ao preço dos serviços a serem executados. Afirmou não haver nenhuma il...

LICENÇAS SEM REMUNERAÇÃO: DIREITOS E RESTRIÇÕES. BREVES CONSIDERAÇÕES.

                              Por Maria Lúcia Miranda Alvares [1] Resumo : Quando o servidor público é contemplado com a concessão de licença para trato de interesses particulares ou é submetido a outro tipo de licença sem remuneração não imagina que pode estar suprimindo, para o efeito de aposentadoria, um ou mais requisitos que lhe conferem ensejo à implementação das condições prescritas para tal fim; assim como não percebe que esse tipo de licença pode afetar outras áreas de sua relação funcional, de modo que este artigo visa oferecer luzes sobre o tema, trazendo à baila interpretação da legislação alicerçada na jurisprudência pátria. PALAVRAS CHAVE:  licença sem vencimentos; acumulação de cargos; processo disciplinar; abono de permanência; tempo de contribuição; tempo de serviço público. (i) Da Contextualização do tema           ...