Pular para o conteúdo principal

EM HOMENAGEM AO PROFESSOR DIOGO DE FIGUEIREDO MOREIRA NETO

Quando soube do falecimento do Profº Diogo de Figueiredo Moreira Neto, ocorrido em 1º de julho, fiquei muito sensível. Estava escrevendo um texto e simplesmente deixei de lado. E a razão é única: o grande administrativista está tão vivo no meu cotidiano com as suas lições sobre os novos paradigmas do Direito Administrativo, com sua visão pós-moderna de pensar na função administrativa e no futuro do Direito como produto do consenso entre a lei e a justiça, que assimilar o fim da sua existência entre nós não foi tarefa fácil.

As lições do Profº Diogo de Figueiredo Moreira Neto deslumbram e contaminam os estudiosos do Direito Administrativo, mormente pela vasta cultura jurídica que emana de seus ensinamentos doutrinários, cuja visão acerca da atividade administrativa perpassa pela revolução dos princípios que hoje otimizam a aplicação da legislação que a rege. Na verdade, o seu pensamento sempre esteve além do seu tempo.

Assim, superei a tristeza inicial que adveio com a notícia ao compreender que o Professor Diogo  nunca esteve tão presente, tão vivo! O seu legado de mutações ainda está em construção e os alicerces por ele postos serão cultivados por gerações. 

_Professor Diogo de Figueiredo Moreira Neto: Presente!

  


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

LICENÇAS SEM REMUNERAÇÃO: DIREITOS E RESTRIÇÕES. BREVES CONSIDERAÇÕES.

                              Por Maria Lúcia Miranda Alvares [1] Resumo : Quando o servidor público é contemplado com a concessão de licença para trato de interesses particulares ou é submetido a outro tipo de licença sem remuneração não imagina que pode estar suprimindo, para o efeito de aposentadoria, um ou mais requisitos que lhe conferem ensejo à implementação das condições prescritas para tal fim; assim como não percebe que esse tipo de licença pode afetar outras áreas de sua relação funcional, de modo que este artigo visa oferecer luzes sobre o tema, trazendo à baila interpretação da legislação alicerçada na jurisprudência pátria. PALAVRAS CHAVE:  licença sem vencimentos; acumulação de cargos; processo disciplinar; abono de permanência; tempo de contribuição; tempo de serviço público. (i) Da Contextualização do tema           ...

DA PERCEPÇÃO CUMULATIVA DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXTERNA (GAE) COM QUINTOS/VPNI PELOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES FEDERAIS

                                                                               Por Maria Lúcia Miranda Alvares [1] Síntese:  Diante das diversas teses construídas acerca da inviabilidade de acumulação da Gratificação de Atividade Externa (GAE), criada pela Lei nº 11.416/2006, com os quintos/décimos/VPNI decorrentes do exercício de função comissionada, antes Gratificação pela Representação de Gabinete, pelos Oficiais de Justiça Avaliadores federais, outras exsurgem para questionar o papel das instituições no bojo das decisões administrativas que conferiram ensejo à legitimação da sobredita irregularidade por longos anos. O presente ensaio visa, justamente, encontrar o fio condutor que levou à concessão cumulativa das vantagens de maneira uníssona e uniforme pelo Poder Judiciário da Uniã...

PENSÃO EM FAVOR DA FILHA SOLTEIRA: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO APROVA NOVA SÚMULA

Em recente decisão, o Plenário do Tribunal de Contas da União aprovou novo projeto de súmula sobre a concessão e manutenção da pensão de que trata a Lei nº 3.373, de 1958. A matéria foi por muitos anos objeto de intensos debates e, agora, a renovação da jurisprudência sobre o tema levou o Tribunal de Contas da União à revogação da Súmula 168 e aprovação de nova com o fim de elucidar possíveis controvérsias acerca da concessão e manutenção do benefício que, eventualmente, ainda poderiam subsistir. Vale a leitura do voto condutor da decisão, sob a Relatoria da Ministra Ana Arraes, proferido na sessão de 16 de julho passado: