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NOTA SOBRE A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO DO STF SOBRE OS QUINTOS

Registra-se, em face de questionamentos e dúvidas postas, que os fundamentos e conclusões do artigo sobre a Modulação dos Efeitos da decisão do STF no RE 638.115 estão mantidos após a publicação do Acórdão em 3/8/2015.

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