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ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO REVISA SÚMULA SOBRE RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS POR ERRO DA ADMINISTRAÇÃO

A questão da restituição de valores recebidos de boa fé por servidores públicos, em regra decorrente de errônea interpretação da lei ou ato normativo, recebeu da Advocacia Geral da União (AGU) nova orientação, desta feita para desonerar o referido órgão de ingressar com recursos que não encontram ressonância na jurisprudência pátria. Vale a pena dar uma lida na notícia veiculada no site da AGU, que abaixo se transcreve:


Súmula afasta recurso em ação para restituição de valores de caráter alimentar concedidos por erro da Administração pública

Data da publicação: 13/09/2013

Advogados públicos vão deixar de recorrer em ações que buscam restituição de valores de caráter alimentar concedidos por interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da Administração pública. A autorização para dispensar o recurso está na súmula nº 71 da Advocacia-Geral da União (AGU), publicada no dia 10/09 no Diário Oficial da União. A orientação jurídica altera a redação da Súmula nº 34, de 17/9/2008.

Com a edição da nova orientação, os advogados públicos estão proibidos de recorrer contra decisões judiciais que afastam pedido de ressarcimento em favor da União de remunerações destinadas à alimentação do servidor público concedidas por engano e recebidos de boa-fé.

A referência para publicação da Súmula nº 71 é a jurisprudência reiterada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em nove recursos da AGU, interpostos desde 2007, que foram julgados improcedentes pelos ministros da Corte.

O documento já está disponível para conferência no site da AGU, onde a redação Súmula nº 34 também já foi atualizada. A edição de Súmulas da Advocacia-Geral é regulamentada pelo Ato Regimental nº 1 da Instituição, de 2/7/2008. Em atenção ao artigo 43, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 73/1993, o enunciado da Súmula nº 71 foi publicado no Diário Oficial da União nos dias 10, 11 e 12 de setembro.

As Súmulas da Advocacia-Geral da União devem ser observadas obrigatoriamente pelo Advogado-Geral da União, por meio da Secretaria-Geral de Contencioso, Procuradoria-Geral da União, Procuradoria-Geral Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Procuradoria-Geral do Banco Central, Consultoria-Geral da União, Conselho Superior da AGU, Corregedoria-Geral da AGU, bem como suas unidades regionais, nos estados e Distrito Federal, Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios, à Secretaria-Geral e demais Secretarias da Presidência da República e das Forças Armadas.

Ref.: Súmula AGU nº 71 (09/09/2013)

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