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NOTÍCIA: STF MANTÉM LIMINAR CONCEDIDA NO MS 31.300 E INVALIDA DECISÃO DO TCU SOBRE REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS DO TRT DA 16ª REGIÃO


O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que a atuação do Tribunal de Contas da União incidente sobre a reestruturação de cargos promovida pelo TRT da 16ª Região em face da Lei nº 9.421/96 foi atingida pela prescrição.

Vale a pena ler a íntegra da notícia que deverá ter repercussão em todo o Judiciário Trabalhista em face da uniformidade de procedimentos adotados à época por força da aplicabilidade da Lei nº 9.421/96, que ora dispõe sobre o Plano de Carreira dos servidores do Poder Judiciário da União.

Voltamos a falar sobre o assunto, com mais detalhes, em outra oportunidade.


"STF mantém reestruturação de cargos promovida pelo TRT-16

Ao julgar o mérito do Mandado de Segurança (MS) 31300, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal invalidou, por unanimidade, decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), de 2012, que determinou a anulação da reestruturação de cargos realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16) em 1996. Os ministros entenderam que, como o processo na corte de contas foi instaurado apenas em 2005, já havia passado o prazo decadencial.


A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora do MS, destacou que, embora a jurisprudência do STF não permita o provimento de cargos sem concurso público, o Tribunal também entende que o prazo decadencial contra atos da administração pública é de cinco anos partir da vigência da Lei 9.784/99. “Entre a data da promulgação desta lei e a data em que foi instaurado o processo no Tribunal de Contas passaram-se seis anos, cinco meses e onze dias. Logo, é forçoso concluir pela decadência do direito da administração de anular os atos de ascensão que beneficiaram os servidores”, afirmou a ministra.


A ministra ressaltou, ainda, que as consequências que poderiam advir da execução dessa decisão podem configurar danos aos servidores e seus sucessores, por envolver a supressão de parcela de natureza alimentar. Segundo a relatora, os atos revogados pelo TCU possuem natureza complexa e não poderiam ser desfeitos após 16 anos.


“Os servidores recebem as vantagens decorrentes das ascensões funcionais desde 1996, não havendo nenhuma justificativa constitucional a determinar o seu retorno aos cargos antes ocupados com a redução de seus vencimentos, que vêm sendo recebidos sem qualquer erro da parte deles, pois o erro foi da administração pública”, concluiu a ministra.


Com a decisão, foi atendido o pedido do Sintrajufe (Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário e Ministério Público da União no Estado do Maranhão). De acordo com os autos, em 1996, o TRT-16 realizou o reenquadramento dos servidores ocupantes de cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos do nível auxiliar para o intermediário, desde que houvesse comprovação de que o servidor possuísse nível de escolaridade de segundo grau completo. Essa alteração foi efetivada e, nove anos depois, em 2005, a Secretaria de Controle Externo do TCU no Maranhão instaurou processo para examinar a legalidade da reestruturação. Somente em março deste ano saiu decisão que determinava a anulação das alterações e o retorno dos servidores beneficiados aos cargos que ocupavam anteriormente.


Em abril de 2012, a ministra-relatora havia deferido liminar para suspender os efeitos da decisão do TCU até o julgamento de mérito da causa, que aconteceu na sessão de hoje da Segunda Turma".

Comentários

  1. OLá Ilma Lúcia Alvares, entrei em contato com TRT para falar com a senhora, ai me informaram o telefone de seu esposo Paulo que me atendeu com muita educação. Desde já obrigado.
    O assunto é sobre uma situação em que me encontro no meu serviço público.
    Sou do RN, e fiz concurso em 1997 para digitador e por falta de professores, no mesmo ano do concurso fui nomeado para exercer as atividades como professor. Durante esse tempo, fiz o curso de pedagogia?UFRN, pois só tinha o Magistério (curso normal)e que pela 5692/71 me deu direito de lecionar. Então, me atualizei e cheguei até o mestrado pela UFRN, na área de Educação. Caminhamos até agora, quando um grupo político perdeu as eleições e denunciou ao ministério público e agora vamos ser chamados para resolver a situação.
    Ao procurar junto a internet sobre jurisprudência dessa natureza, li seu artigo sobre a redistribuição no serviço público e vi seu posicionamento. Assim lhe pergunto: existe alguma coisa que posso fazer judicialmente para permanecer como professor, pois fiz capacitações, carreira, como fica?
    Gostaria que me ajudasse, sei que não me conhece, mas luto assim como a senhora, para melhorar a vida de algumas pessoas, que precisam do setor público, no meu caso a educação.
    Não sei aqui é lugar certo de fazer e/ou pedir ajuda, mas não precisa publicar este, mas se puder me esclarecer alguma coisa segue os meus contatos.
    Euclides Teixeira Neto
    (84)99288207
    e-mail: etneto@uol.com.br.
    Fico agradecido
    Euclides T Nto
    Me em Educação

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