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NOTA CRÍTICA: A APOSENTADORIA DO SERVIDOR NA VISÃO DA REDE GLOBO

                                                                                         Por Maria Lúcia Miranda Alvares

Em recente reportagem, a TV Globo apresentou as diferenças entre as aposentadorias do setor público e do setor privado, dando ênfase para a nova postura estatal em consolidar o Regime Complementar de Previdência para os servidores públicos federais, cujo projeto estava sendo votado na Câmara dos Deputados.

A reportagem, veiculada por uma semana no Jornal Nacional, fez comparações entre os Regimes de Previdência dos servidores públicos (RPPS) e da iniciativa privada (RGPS), deixando transparecer, sem qualquer parcimônia, posição contrária à mantença de um sistema diferenciado para os servidores públicos, ejetando ânimo nos telespectadores por meio de comparações entre um e outro sistema.


O problema é que a TV Globo deixou de falar muita coisa. Omitiu pontos importantes da atual situação do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS), deixando de informar, por exemplo, que o servidor atual não mais tem direito à aposentadoria com proventos equivalentes à remuneração da atividade, assim como não mais faz jus à paridade com os servidores ativos, como regra.

É sabido que desde 2003, com a reforma trazida pela Emenda Constitucional n° 41, o cálculo da aposentadoria dos servidores públicos leva em conta as remunerações utilizadas como base para as contribuições. Os proventos são calculados pela média das contribuições, na forma da Lei n° 10.887/2004, não obstante o teto dos proventos ainda corresponda à remuneração da atividade. Porém, mesmo na condição de inativo, o servidor está sujeito à contribuição previdenciária a incidir sobre o valor dos proventos que exceder ao teto máximo fixado para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Assim, ainda que possam vir a ganhar mais do que os inativos do RGPS, os servidores vinculados ao RPPS devem contribuir sobre a parcela que ultrapassar ao teto máximo de benefícios fixado para o RGPS.

Mas, nada disso foi esclarecido na reportagem. A comparação feita tomou como exemplo as regras de transição previstas no art. 2° e 6° da EC n° 41/2003, bem como a do art. 3° da EC n° 47/2005, aplicáveis somente aos servidores que ingressaram no serviço público até 1998 ou 2003, conforme o caso. Regras essas que também não eximem o servidor público de contribuir para a Previdência mesmo depois de aposentados.

Essas informações, com certeza, fariam diferença para a leitura do sistema. Outra informação importante, que certamente faria grande diferença, também deixou de ser divulgada: o custo do processo de implantação do Regime Complementar. Nada se falou da elevada despesa para implantação e manutenção desse sistema.

Ficou a sensação de propaganda enganosa. Triste.

Comentários

  1. É um absurdo o caráter tendencioso destas reportagens, levando a maioria a acreditar que o serviço público é uma terra de privilégios, o que não é verdade. O que se retira dessas reportagens é que a imparcialidade não existe na mídia, e demonstra que a responsabilidade por quem subscreve a reportagem realmente não existe. Triste mesmo!
    Parabéns pelo Blog Lúcia, excelente!!

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