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Mostrando postagens de abril, 2012

QUESTÃO DE ORDEM PRÁTICA 3/2012 - DO DIREITO DOS SERVIDORES APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE OUTRO CARGO EFETIVO APÓS A INSTITUIÇÃO DO REGIME COMPLEMENTAR DE PREVIDÊNCIA.

PA, 6/4/2012          Enquanto se aguarda a sanção da Presidente da República à Lei que dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar dos servidores públicos federais, cujo projeto foi aprovado nas duas Casas do Congresso Nacional [1] , alguns questionamentos brotam dos que podem vir a ser os destinatários diretos da norma: os novos concursados.        É sabido que os  servidores que ingressarem no serviço público após a instituição do Regime de Previdência Complementar (RPC) serão compulsoriamente guindados à sistemática do novo regime, qual seja: estarão sujeitos ao teto de benefício equivalente ao adotado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Em outras palavras, ingressam no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) sob o contexto das novas regras e, como tal, passam a gozar do direito a proventos limitados ao patamar fixado para o RGPS, atualmente no valor de R$ 3.916,20. Não têm jus, desta feita, a teto de proventos equivalentes à remuneração da atividade.

NOTÍCIA: XII CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO DO ESTADO

Estará acontecendo em Salvador-Bahia, no período de 23 a 25 de maio de 2012, sob a Coordenação do Prof. Paulo Modesto, o XII CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO DO ESTADO. Vale a leitura da divulgação recebida: "Apresentação O Estado de Direito não dispensa uma permanente reavaliação dos limites e das formas de atuação do Poder Público. Determinar as fronteiras do exercício legítimo do Poder é também definir os marcos de liberdade do cidadão. Repensar esses limites desafia diariamente os intérpretes e aplicadores do direito, sejam profissionais da área jurídica ou agentes públicos encarregados da execução de normas introduzidas em grande número e velocidade.  Considerado um dos principais eventos jurídicos do país, o XII Congresso Brasileiro de Direito do Estado será uma oportunidade única para integrar, com a participação de juristas notáveis, três áreas do direito público em torno de temas referentes ao exercício legítimo da autoridade e às garantias básicas do cidadão no

NOTA CRÍTICA: CHICO ANÍSIO E O PRINCÍPIO DA BOA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

                                                                                               Por Maria Lúcia Miranda Alvares        A pretensão desse espaço é fomentar e divulgar estudos de um ramo do Direito que está intimamente entrelaçado com o cotidiano de toda pessoa: o Direito Administrativo.      O Direito Administrativo, enquanto conjunto de regras e princípios que regem a relação entre as pessoas e o Estado e entre este e a sociedade, é diariamente consultado, visitado, aplicado, contrariado, executado em favor de todos os brasileiros, desta feita na qualidade de administrados . Assim, quando se exige do Estado administrador a prestação de serviços públicos adequados, a realização de obras de infraestrutura, a vigilância de serviços autorizados, concedidos ou permitidos à execução pelo particular, a profissionalização dos servidores públicos ou a realização de outras atividades de interesse público, se está efetivamente requisitando atuação estatal sob o escopo de reg