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Mostrando postagens de março, 2014

QUINTOS. FORMA DE CÁLCULO.TRANSFORMAÇÃO EM VPNI. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO

O Supremo Tribunal Federal, mais uma vez, reafirma seu entendimento sobre a  viabilidade jurídica de desvinculação , por lei,  da vantagem dos intitulados "quintos"  com a remuneração do cargo em comissão ou função de confiança que lhe deu origem. Nesse sentido restou consolidada interpretação de que transformação dos quintos em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), sujeita, apenas, aos reajustes gerais, não deve sofrer alteração por efeito de mudança remuneratória do cargo ou função de confiança. Vale a transcrição, na íntegra, da última decisão monocrática sobre o tema: "Trata-se de recurso extraordinário interposto de acórdão assim ementado: “PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CARÊNCIA DE AÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA APENAS QUANTO ÀS PARCELAS VENCIDAS HÁ MAIS DE UM LUSTRO. SERVIDOR INATIVO. QUINTOS E OPÇÃO DE 55% DA FC. DIREITO À PARIDADE COM SERVIDOR ATIVO. INEXISTÊNCIA. 1. Ação ordinária movida por professores inativos da