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Mostrando postagens de janeiro, 2016

DA CONVERSÃO DA LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA EM PECÚNIA. DIREITOS ENVOLVIDOS (artigo atualizado em 2016)

                          Por Maria Lúcia Miranda Alvares [1] Resumo: O entendimento favorável à conversão da licença-prêmio assiduidade em pecúnia por ocasião da ruptura do vínculo jurídico do servidor público, mormente por ocasião da aposentadoria, tem gerado insatisfações com respeito às teses acolhidas em relação à prescrição do direito e da contagem em dobro para o fim de aposentadoria. Neste trabalho a pretensão é trazer luzes ao debate diante dos posicionamentos oficialmente adotados. Palavras chave: conversão em pecúnia, licença-prêmio assiduidade; tempo de serviço, contagem em dobro, aposentadoria. (I) Da Contextualização do tema É cediço o entendimento, tanto em sede judicial, quanto em sede administrativa, em sentido favorável à conversão em pecúnia da extinta licença-prêmio assiduidade não gozada, certamente por opção do titular do direito [2] . A motivação administrativa acolhida para consagrar o referido direito foi pautada, na essência, em construção j