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Mostrando postagens de setembro, 2015

PROVENTOS DE APOSENTADORIA: UNIFORMIZAÇÃO QUANTO À FORMA DE CÁLCULO

O Tribunal de Contas da União, em recente assentada, firmou entendimento com vistas à uniformização da forma de cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores públicos alcançados pelas regras permanentes da Constituição da República. Segue a transcrição da síntese do julgado (Acórdão 1176/2015 - Plenário), extraída do Boletim de Jurisprudência de Pessoal nº 24, de maio/2015. Aposentadoria. Cálculo dos proventos. Média das maiores remunerações. No cálculo dos proventos de aposentadoria pela média das maiores remunerações (art. 40, §§ 3º e 17, da CF):  - Quaisquer vantagens pessoais, legalmente recebidas, que serviram de base de cálculo para o pagamento de contribuição previdenciária devem ser consideradas para a estipulação dos proventos, e não somadas posteriormente à média obtida, excluídas as vantagens expressamente previstas no art. 4º, § 1º, da Lei 10.887/04.  - Devem ser computadas as parcelas remuneratórias percebidas em decorrência de local de trabalho ou d