Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de setembro, 2014

CLIPPING - DECISÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

1)LICITAÇÃO - SERVIÇOS TERCEIRIZADOS Acórdão 2387/2014 Plenário (Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler) Licitação. Serviço terceirizado. Atestados. Em licitações de serviços de terceirização de mão de obra, é admitida restrição ao somatório de atestados para a aferição da capacidade técnico-operacional das licitantes, pois a execução sucessiva de objetos de pequena dimensão não capacita a empresa, automaticamente, para a execução de objetos maiores. Contudo, não cabe a restrição quando os diferentes atestados se referem a serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação.